STJ REsp 2199232
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega prequestionamento dos arts. 78, inciso IV, do CPP e 35, inciso II do CE e do art. 312 do CP com relação ao art. 350 do CE, além de questionar a exasperação da pena-base, a aplicação do art. 327, § 2º, do CP, e a ausência de substituição da pena reclusiva por penas restritivas de direito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento das normas citadas e se a exasperação da pena-base e a aplicação da causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do CP são justificadas, além da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada na natureza da verba desviada, vinculada à área de saúde, evidenciando maior reprovabilidade da conduta delituosa. 5. A aplicação da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP é compatível com a finalidade de maior repressão a crimes cometidos contra a administração pública por ocupantes de cargos eletivos. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável devido à ausência de comprovação dos requisitos contidos no art. 44 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. A exasperação da pena-base é justificada pela maior reprovabilidade da conduta delituosa. 3. A aplicação da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP é compatível com a repressão a crimes cometidos por ocupantes de cargos eletivos. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável sem comprovação dos requisitos legais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 78, inciso IV; CE, art. 35, inciso II; CP, art. 312; CP, art. 327, § 2º; CP, art. 44; CE, art. 350. Jurisprudência relevante citada: STF, INQ 2606, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 04.09.2014; STF, HC 148138 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 31.08.2018; STJ, AgRg no HC 823.916/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALBERTO SILVA DE AZEVEDO e FABIANO CORDOVA GUIMARÃES que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões, a parte agravante alega que ocorreu o prequestionamento dos arts. 78, inciso IV, do CPP e 35, inciso II do CE e do art. 312 do CP com relação ao art. 350 do CE. Aduz, ainda, que não foram declinadas razões idôneas para exasperar a pena-base; que ocorreu violação do art. 327, § 2º, do CP, bem como ao art. 28-A do CPP; e a existência de ilegalidade pela ausência de substituição da pena reclusiva por penas restritivas de direito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega prequestionamento dos arts. 78, inciso IV, do CPP e 35, inciso II do CE e do art. 312 do CP com relação ao art. 350 do CE, além de questionar a exasperação da pena-base, a aplicação do art. 327, § 2º, do CP, e a ausência de substituição da pena reclusiva por penas restritivas de direito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento das normas citadas e se a exasperação da pena-base e a aplicação da causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do CP são justificadas, além da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada na natureza da verba desviada, vinculada à área de saúde, evidenciando maior reprovabilidade da conduta delituosa. 5. A aplicação da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP é compatível com a finalidade de maior repressão a crimes cometidos contra a administração pública por ocupantes de cargos eletivos. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável devido à ausência de comprovação dos requisitos contidos no art. 44 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. A exasperação da pena-base é justificada pela maior reprovabilidade da conduta delituosa. 3. A aplicação da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP é compatível com a repressão a crimes cometidos por ocupantes de cargos eletivos. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável sem comprovação dos requisitos legais". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 78, inciso IV; CE, art. 35, inciso II; CP, art. 312; CP, art. 327, § 2º; CP, art. 44; CE, art. 350. Jurisprudência relevante citada: STF, INQ 2606, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 04.09.2014; STF, HC 148138 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 31.08.2018; STJ, AgRg no HC 823.916/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.04.2024.