STJ HC 1013557
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. Indeferimento liminar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por entender que a impetração foi manejada como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação penal, sem se evidenciar ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da alegação de que a condenação se baseou apenas na coabitação com corré que confessou parcialmente o crime e a suposta desproporcionalidade na fixação da pena-base. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. A jurisprudência do STJ repele o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 6. As instâncias ordinárias já analisaram as alegações de coabitação e desproporcionalidade na pena, não havendo fato novo ou prova pré-constituída que evidencie constrangimento ilegal manifesto. 7. O agravante não enfrentou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos, aplicando-se a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por GILMAR CAMPOCHIARI JÚNIOR, por intermédio da Defensoria Pública da União, com fulcro no art. 258 do RISTJ, contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por entender que a impetração foi manejada como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação penal, e não evidenciou ilegalidade flagrante. Na peça, o agravante sustenta, em síntese, o cabimento de habeas corpus mesmo contra decisão transitada em julgado, em situações excepcionais, quando demonstrada a existência de ilegalidade flagrante, citando precedentes do STF, reitera a tese de que não há provas diretas de autoria do crime de tráfico, pois a condenação se fundamentou apenas na coabitação com corré confessa, alega violação à jurisprudência do STJ na fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento em apenas uma circunstância judicial negativa e sustenta que a decisão monocrática não teria analisado de forma suficiente tais ilegalidades, violando o direito de defesa e o acesso ao habeas corpus como remédio constitucional. Ao final, requer a reconsideração da decisão ou o julgamento colegiado, com a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, para absolver o agravante por ausência de provas ou, subsidiariamente, revisar os critérios da dosimetria da pena. (fls. 531/536) EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus como substitutivo de revisão criminal. Indeferimento liminar. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por entender que a impetração foi manejada como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação penal, sem se evidenciar ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A questão também envolve a análise da alegação de que a condenação se baseou apenas na coabitação com corré que confessou parcialmente o crime e a suposta desproporcionalidade na fixação da pena-base. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. A jurisprudência do STJ repele o uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 6. As instâncias ordinárias já analisaram as alegações de coabitação e desproporcionalidade na pena, não havendo fato novo ou prova pré-constituída que evidencie constrangimento ilegal manifesto. 7. O agravante não enfrentou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos, aplicando-se a Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento.