STJ AREsp 2851795
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MÁRCIO JOSÉ CUSTÓDIO contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula n. 284 do STF. A defesa articula que (fls. 891-893): a) O recurso especial interposto demonstrou a existência de dissídio jurisprudencial e de violação expressa de dispositivo legal; b) A matéria discutida nos autos é eminentemente de direito, não exigindo reexame de provas, não incidindo, portanto, a Súmula 7 do STJ; c) O acórdão recorrido diverge da jurisprudência pacífica do STJ sobre a dosimetria da pena e a aplicação de causas de aumento de pena em crimes previstos na Lei 11.343/06. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.