Decisão · STJ

STJ AREsp 2636087

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-05-10publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo especial inviabiliza o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; Código Penal, art. 33, §2º, alínea "c", e §3º. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por STEFERSON RICARDO MOURA SILVA contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182 desta Corte. No presente recurso, a Defesa sustenta, em suma, que a impugnação da Súmula 284 do STF se deu não apenas pela refutação direta, mas também pela demonstração prática de que as razões do Recurso Especial eram suficientemente claras, específicas e articuladas para permitir o conhecimento e julgamento do mérito por esta Corte Superior (fl. 1.222). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do feito à apreciação do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo especial inviabiliza o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; Código Penal, art. 33, §2º, alínea "c", e §3º.
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