STJ HC 1001081
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como o pleito de trancamento da ação penal. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus , mantendo a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, bem como confirmou a legalidade da busca pessoal e domiciliar, afastando o pleito de trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar que justificasse a anulação das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal e domiciliar foi considerada legal, com base em fundada suspeita decorrente da conduta do acusado em local conhecido por tráfico de drogas, não havendo nulidade a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantia da ordem pública. 2. A busca pessoal e domiciliar é legal quando baseada em fundada suspeita decorrente de conduta em local conhecido por tráfico de drogas. 3. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue sua normalidade sem desídia do Juízo." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de DANILO HERIC VICENTE contra decisão monocrática de fls. 112-122, que indeferiu liminarmente o presente writ. Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, c/c art. 304, c/c art. 307, c/c art. 329, na forma do art. 69, todos do Código Penal (fl. 3). Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que, por unanimidade, denegou a ordem, conforme acórdão de fls. 90-109. Eis a ementa do julgado: Habeas Corpus Crime de tráfico de drogas e Associação ao Tráfico- Pedido de revogação da custódia cautelar do paciente e sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão (319 CPP) Nulidade na busca domiciliar Inépcia da denúncia Trancamento da ação penal - Excesso de prazo para formação da culpa- Impossibilidade - Decisão devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito (equiparado a hediondo) Natureza dos entorpecentes (cocaína, crack e haxixe) apreendidos em seu poder Denúncia que preenche os requisitos constantes no artigo 41 do CPP - Análise superficial das provas que demonstram materialidade e autoria delitivas Ausência de excepcionalidade que justificaria o acolhimento do pedido de trancamento da ação penal- Ação penal, que tramita regularmente, não se tendo comprovado desídia do Magistrado na condução do processo, nem vulneração do princípio da razoabilidade Eventual inobservância de prazo não implica revogação automática da custódia - Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como para a aplicação da lei penal Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada. No presente recurso de agravo, a defesa sustenta que "Os indícios razoáveis de autoria e materialidade do crime de associação ao tráfico de drogas, não estão presentes no caso em concreto, vista que não há qualquer elemento de prova extraída de qualquer investigação nesse mome nto processual." (fl. 128). Alega ademais que, "Em que pese a decisão do recebimento da denúncia, ser favorável a tese acusatória, bem como a legalidade da busca pessoal e domiciliar, com a máxima vênia, mas confronta a posição do Superior Tribunal de Justiça, vista que a abordagem ocorreu, somente pelo fato de pular de um muro para outro, NÃO É UMA SUSPEITA FUNDADA, oras, se estivesse esquecido as chaves Se as chaves estivem dentro da casa São motivos para uma pessoa ser abordada e ter sua casa invadida " (fl. 129). Requer, em juízo de retratação, o provimento do recurso para conceder a ordem de habeas corpus, para decretar o trancamento da ação penal e desentranhamento das provas ilícitas com devido relaxamento da prisão ilegal. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como o pleito de trancamento da ação penal. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus , mantendo a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, bem como confirmou a legalidade da busca pessoal e domiciliar, afastando o pleito de trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca pessoal e domiciliar que justificasse a anulação das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal e domiciliar foi considerada legal, com base em fundada suspeita decorrente da conduta do acusado em local conhecido por tráfico de drogas, não havendo nulidade a ser reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela necessidade de garantia da ordem pública. 2. A busca pessoal e domiciliar é legal quando baseada em fundada suspeita decorrente de conduta em local conhecido por tráfico de drogas. 3. Não há excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue sua normalidade sem desídia do Juízo."