Decisão · STJ

STJ HC 1002126

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. fundadas suspeitas. abordagem legitima. CONDENAÇÃO. MODUS OPERANDI. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em benefício de condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na manutenção da condenação pelo delito de associação para o tráfico, considerando a alegada ausência de demonstração de estabilidade e permanência exigidas pelo tipo penal. 3. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade das provas colhidas mediante busca pessoal, sob o argumento de ausência de fundada suspeita para a abordagem. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida em consonância com a jurisprudência consolidada, que não admite habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. O agravante não apresentou argumentos idôneos para infirmar a decisão anterior, limitando-se a reiterar teses já enfrentadas, sem demonstrar ofensa a direito líquido e certo. 6. A condenação por associação para o tráfico foi considerada válida, com base no modus operandi, destacando-se que, segundo consta, o agravante estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade (até mesmo as embalagens continham inscrições relacionadas à facção Comando Vermelho). Isso acabou por prejudicar também o reconhecimento do tráfico privilegiado. 7. A abordagem policial foi considerada legítima, com base em fundada suspeita, conforme jurisprudência consolidada, afastando a alegação de nulidade das provas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão monocrática impugnada. Tese de julgamento: "1. Habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A condenação por associação para o tráfico é válida quando evidenciada a associação para o tráfico por meio de provas suficientes. 3. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita, conforme jurisprudência consolidada". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 946284/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 06/03/2025; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em benefício de JOÃO PEDRO CHAVES DE CARVALHO, insurgindo-se contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que manteve a condenação do paciente pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, e associação para o tráfico, tipificada no art. 35 do mesmo diploma normativo. Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão monocrática ora agravada incorreu em manifesta ilegalidade ao rechaçar, sem o necessário enfrentamento, a tese de nulidade da busca pessoal e domiciliar. Assere que, além de não reconhecer a desproporcionalidade na imputação do crime de associação para o tráfico, ante a ausência de demonstração de vínculo estável e permanente, a decisão não reconhece a ausência de figura indispensável para a configuração típica. (fls. 224/236) Requer a reconsideração por parte do eminente Ministro Relator e que seja colocado em Mesa o presente agravo para julgamento do Colegiado, dando pelo seu conhecimento e integral provimento, para deferir a ordem na forma pleiteada na inicial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. fundadas suspeitas. abordagem legitima. CONDENAÇÃO. MODUS OPERANDI. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em benefício de condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na manutenção da condenação pelo delito de associação para o tráfico, considerando a alegada ausência de demonstração de estabilidade e permanência exigidas pelo tipo penal. 3. Outra questão em discussão é a alegação de nulidade das provas colhidas mediante busca pessoal, sob o argumento de ausência de fundada suspeita para a abordagem. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida em consonância com a jurisprudência consolidada, que não admite habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. O agravante não apresentou argumentos idôneos para infirmar a decisão anterior, limitando-se a reiterar teses já enfrentadas, sem demonstrar ofensa a direito líquido e certo. 6. A condenação por associação para o tráfico foi considerada válida, com base no modus operandi, destacando-se que, segundo consta, o agravante estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade (até mesmo as embalagens continham inscrições relacionadas à facção Comando Vermelho). Isso acabou por prejudicar também o reconhecimento do tráfico privilegiado. 7. A abordagem policial foi considerada legítima, com base em fundada suspeita, conforme jurisprudência consolidada, afastando a alegação de nulidade das provas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido, mantendo-se a decisão monocrática impugnada. Tese de julgamento: "1. Habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A condenação por associação para o tráfico é válida quando evidenciada a associação para o tráfico por meio de provas suficientes. 3. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita, conforme jurisprudência consolidada". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 946284/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 06/03/2025; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010.
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