Decisão · STJ

STJ HC 971705

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-23publicado em 2025-08-26
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Prisão preventiva. Reincidência. GRAVIDADE CONCRETA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para revogação de prisão cautelar, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas. 2. A defesa alega constrangimento ilegal, argumentando que a agravante é mãe de uma criança menor de 12 anos e que a necessidade da presença da mãe para seus cuidados é presumida. 3. A decisão agravada considerou a reincidência específica e a extrema gravidade concreta dos supostos fatos, para justificar a manutenção da prisão preventiva, dentre outros argumentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente, mãe de criança menor de 12 anos, deve ser automaticamente convertida em prisão domiciliar ou substituída por medidas cautelares diversas, considerando a sua reincidência específica e a gravidade concreta dos supostos fatos. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A decisão de primeiro grau e o Tribunal impetrado justificaram a manutenção da prisão preventiva com base na reincidência específica e na necessidade de garantir a ordem pública, pela gravidade concreta dos fatos, além de outros pontos destacados no acórdão: cumprimento a mandado de busca e apreensão, forma de armazenamento das drogas (escondidas no corpo) e mercancia realizada próximo a colégio básico municipal (denúncia). 8. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é compulsória, devendo o juiz analisar cada caso e aplicar a decisão fundamentadamente. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos impede o conhecimento do recurso. 2. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em flagrante ilegalidade. 3. A reincidência, em especial se específica, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é compulsória e deve ser fundamentada." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 313; 318, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de TAINARA FERREIRA contra decisão de minha lavra às fls. 203-210 na qual não foi conhecido o habeas corpus impetrado no intuito de requerer a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. Em suas razões de recurso, sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não foi devidamente observado que a agravante é genitora de uma criança menor de 12 anos, cuja necessidade da presença da mãe para seus cuidados é presumida. Assevera que foi desconsiderado o disposto no art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal, pois deixaram de ser explicitados os motivos que levaram à não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para o caso concreto. Requer, no mérito, a revogação da prisão cautelar ou a aplicação de medidas cautelares diversas, ainda que neste agravo regimental interposto às fls. 213-238, com o seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Prisão preventiva. Reincidência. GRAVIDADE CONCRETA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para revogação de prisão cautelar, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas. 2. A defesa alega constrangimento ilegal, argumentando que a agravante é mãe de uma criança menor de 12 anos e que a necessidade da presença da mãe para seus cuidados é presumida. 3. A decisão agravada considerou a reincidência específica e a extrema gravidade concreta dos supostos fatos, para justificar a manutenção da prisão preventiva, dentre outros argumentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente, mãe de criança menor de 12 anos, deve ser automaticamente convertida em prisão domiciliar ou substituída por medidas cautelares diversas, considerando a sua reincidência específica e a gravidade concreta dos supostos fatos. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que, na ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A decisão de primeiro grau e o Tribunal impetrado justificaram a manutenção da prisão preventiva com base na reincidência específica e na necessidade de garantir a ordem pública, pela gravidade concreta dos fatos, além de outros pontos destacados no acórdão: cumprimento a mandado de busca e apreensão, forma de armazenamento das drogas (escondidas no corpo) e mercancia realizada próximo a colégio básico municipal (denúncia). 8. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é compulsória, devendo o juiz analisar cada caso e aplicar a decisão fundamentadamente. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos impede o conhecimento do recurso. 2. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em flagrante ilegalidade. 3. A reincidência, em especial se específica, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 4. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é compulsória e deve ser fundamentada." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º; 312; 313; 318, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →