STJ HC 819025
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. REVELIA E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA DEFESA DO REVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reiteração de pedido inviabiliza o exame da impugnação de tese que foi analisada em habeas corpus anterior, configurando mera repetição da matéria. 2. Descumprido o dever de manter endereço atualizado nos autos, o Judiciário não pode ser obrigado a deferir diligências a fim de encontrar o novo local de paradeiro do sentenciado 3. Nomeação de defensor não constituído é consequência natural da revelia, não havendo que se falar em nulidade sem prejuízo. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pela LUIZ ANTONIO PORCINA contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado: "REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2, INCISOS I NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA E II, DO CÓDIGO PENAL). ARGUIÇÃO DE MÚLTIPLAS NULIDADES NO FEITO ORIGINÁRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO NA DELEGACIA. SUPOSTA DESOBEDIÊNCIA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVELIA EQUIVOCADAMENTE DECRETADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS E INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL APÓS A RENÚNCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADES. PRIMEIRA TESE QUE JÁ FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA DA APELAÇÃO CRIMINAL, QUANDO DO AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TAMBÉM ANALISOU A QUESTÃO EM HABEAS CORPUS. REVISÃO QUE NÃO PODE TER A NATUREZA DE UM SEGUNDO APELO. PEDIDO REVISIONAL NÃO CONHECIDO NO PONTO. DE OUTRO NORTE, ADVOGADA PARTICULAR CONSTITUÍDA PARA PATROCINAR A DEFESA DO REVISIONANDO, COM JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. OUTROSSIM, TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO RÉU NOS ENDEREÇOS CONSTANTES NOS AUTOS. RENÚNCIA DA CAU SíDICA JUSTAMENTE POR DESCONHECER O PARADEIRO DO RÉU. ADEMAIS, IRREGULARIDADES MATERIALIZADAS CERCA DE 06 (SEIS) ANOS ANTES DE SUA ARGUIÇÃO. PRIMAZIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. NO MAIS, PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEMANDA SEM ÓNUS PROCESSUAL. BENEFÍCIO DISPENSÁVEL. PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E INDEFERIDO. 1. .. É descabido o manejo da revisão criminal com o objetivo de novamente discutir o acerto do decisum, que já foi dirimido em recurso de apelação, mormente quando coincidentes as teses formuladas". (TJSC - Revisão Criminal n. 4000954-42.2017.8.24.0000, de Brusque, Seção Criminal, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 29/03/2017). 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, " .. mesmo as nulidades absolutas devem ser suscitadas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal e à observância dos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual" (STJ - RHC n. 112369/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 10/09/2019). 3. A revisão criminal se trata de demanda sem ônus processual, mostrando-se, assim, dispensável a concessão de gratuidade da justiça. " A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO. REVELIA E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA DEFESA DO REVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Reiteração de pedido inviabiliza o exame da impugnação de tese que foi analisada em habeas corpus anterior, configurando mera repetição da matéria. 2. Descumprido o dever de manter endereço atualizado nos autos, o Judiciário não pode ser obrigado a deferir diligências a fim de encontrar o novo local de paradeiro do sentenciado 3. Nomeação de defensor não constituído é consequência natural da revelia, não havendo que se falar em nulidade sem prejuízo. 4. Agravo regimental desprovido.