Decisão · STJ

STJ HC 753976

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-07-04publicado em 2025-08-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o habeas corpus, sobreveio na origem decisão de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito, evidenciando a prejudicialidade do feito em que se pleiteia o trancamento do processo por suposta nulidade ocorrida antes do oferecimento da resposta à acusação. 2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento mais abrangente sobre a persecução penal (denotando, ipso facto, a aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar, nos limites estreitos desta via, eventual mácula que busca o trancamento da ação penal. 3. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado e a defesa alegou nulidade dos atos processuais posteriores à acusação por não ter sido juntado aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo com o depoimento da vítima na fase investigatória. 4. Constatada a prejudicialidade do habeas corpus em razão da decisão de pronúncia superveniente, que evidencia a aptidão da inicial acusatória após análise do conjunto probatório, não há mais sentido em analisar a alegada nulidade processual anterior ao oferecimento da resposta à acusação. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MOISES FRANCISCO MORAES MACHADO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que julguei prejudicado seu habeas corpus. A defesa reitera, em síntese, que não foi juntado aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo com o depoimento da vítima na fase investigatória. Alega nulidade dos atos processuais posteriores, por ofensa ao princípio do contraditório. Refere, por fim, que não se pode atribuir ao paciente o ônus da demora desta Corte na apreciação do writ. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o habeas corpus, sobreveio na origem decisão de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito, evidenciando a prejudicialidade do feito em que se pleiteia o trancamento do processo por suposta nulidade ocorrida antes do oferecimento da resposta à acusação. 2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento mais abrangente sobre a persecução penal (denotando, ipso facto, a aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar, nos limites estreitos desta via, eventual mácula que busca o trancamento da ação penal. 3. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado e a defesa alegou nulidade dos atos processuais posteriores à acusação por não ter sido juntado aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo com o depoimento da vítima na fase investigatória. 4. Constatada a prejudicialidade do habeas corpus em razão da decisão de pronúncia superveniente, que evidencia a aptidão da inicial acusatória após análise do conjunto probatório, não há mais sentido em analisar a alegada nulidade processual anterior ao oferecimento da resposta à acusação. 5. Agravo regimental não provido.
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