STJ AREsp 2907006
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 284/STF, por deficiência na fundamentação do recurso. 2. A parte agravante alega que a decisão monocrática é genérica e não analisou os pontos apresentados na petição recursal, afirmando que todos os requisitos para o conhecimento do recurso especial foram preenchidos. 3. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática constatou que as razões recursais não indicaram de forma clara, precisa e inequívoca os dispositivos de lei federal supostamente violados, configurando deficiência de fundamentação. 6. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 284/STF. 7. O agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, mantendo-se a aplicação da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26/08/2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/03/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEAN GUILHERME FERRAZ DE SOUZA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 688-689). Nas razões deste regimental, a parte agravante alega que a decisão monocrática é genérica e não analisou os pontos apresentados na petição recursal, sendo clara a descrição das violações legais e jurisprudenciais, preenchendo todos os requisitos para o conhecimento do recurso. Sustenta que todos os requisitos para o conhecimento do Recurso Especial foram devidamente preenchidos, contrariando a decisão que negou seguimento ao recurso por suposta deficiência na fundamentação Pede a reconsideração da decisão monocrática e o provimento do Agravo Regimental. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 711-713). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 284/STF, por deficiência na fundamentação do recurso. 2. A parte agravante alega que a decisão monocrática é genérica e não analisou os pontos apresentados na petição recursal, afirmando que todos os requisitos para o conhecimento do recurso especial foram preenchidos. 3. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática constatou que as razões recursais não indicaram de forma clara, precisa e inequívoca os dispositivos de lei federal supostamente violados, configurando deficiência de fundamentação. 6. A ausência de indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 284/STF. 7. O agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, mantendo-se a aplicação da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26/08/2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/03/2014.