STJ HC 981688
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. MANIFESTA FALTA DE PROVAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. REGIME INICIAL ABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravado foi condenado pela prática de dois crimes de roubo majorado, um consumado e um tentado. Em relação ao primeiro, a conclusão pelo seu envolvimento na prática delituosa foi justificada, apenas, por sua confissão informal, no momento da prisão em flagrante pelo delito tentado, elemento que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não basta para lastrear um decreto condenatório. 2. Assim, com base em tão frágeis elementos, não é possível considerar como provada e inferir, além de qualquer dúvida razoável, a participação do agravado na prática ilícita. 3. Em relação ao crime de roubo circunstanciado tentado, a reprimenda imposta foi de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 8 dias-multa. Dessa forma, as circunstâncias destacadas no decisum combatido - primariedade do réu, fixação da pena no mínimo legal e reprimenda definitiva inferior a 4 anos de reclusão - justificam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o estabelecimento do regime inicial aberto. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO agrava de decisão em que concedi o habeas corpus. No regimental, o agravante sustenta que havia provas suficientes a embasar a condenação do réu pelo delito de roubo circunstanciado consumado, ao argumento de que as declarações dos policiais são bastantes para demonstrar o envolvimento do agravado na prática ilícita. De modo subsidiário, afirma que o regime inicial aberto é desproporcional ao delito de roubo majorado tentado pelo que foi condenado o réu, "notando-se que o crime com grave ameaça contra a pessoa foi praticado em concurso com mais dois agentes criminosos, com emprego de simulacro, com emprego de veículo automotor roubado poucas horas antes, o que revela preparação e determinação premeditada a roubar pessoas" (fl. 97). Pugna pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que denegue a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO. MANIFESTA FALTA DE PROVAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. REGIME INICIAL ABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravado foi condenado pela prática de dois crimes de roubo majorado, um consumado e um tentado. Em relação ao primeiro, a conclusão pelo seu envolvimento na prática delituosa foi justificada, apenas, por sua confissão informal, no momento da prisão em flagrante pelo delito tentado, elemento que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não basta para lastrear um decreto condenatório. 2. Assim, com base em tão frágeis elementos, não é possível considerar como provada e inferir, além de qualquer dúvida razoável, a participação do agravado na prática ilícita. 3. Em relação ao crime de roubo circunstanciado tentado, a reprimenda imposta foi de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 8 dias-multa. Dessa forma, as circunstâncias destacadas no decisum combatido - primariedade do réu, fixação da pena no mínimo legal e reprimenda definitiva inferior a 4 anos de reclusão - justificam, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o estabelecimento do regime inicial aberto. 4. Agravo não provido.