STJ AREsp 2821788
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. No caso dos autos, o agravante sustenta que, apesar de haver dúvidas sobre a eventual participação dos agravados na prática do crime de tentativa de homicídio, o conjunto probatório é suficiente para a admissibilidade da acusação e pronúncia dos réus. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de ag ravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que o presente caso não necessita de reexame do acervo fático-probatório, razão pela qual o não conhecimento do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ não merece persistir. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. No caso dos autos, o agravante sustenta que, apesar de haver dúvidas sobre a eventual participação dos agravados na prática do crime de tentativa de homicídio, o conjunto probatório é suficiente para a admissibilidade da acusação e pronúncia dos réus. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.