STJ AREsp 2954992
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A parte agravante sustenta que os dispositivos legais violados foram devidamente mencionados e enfrentados no recurso especial. 3. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido, considerando a alegação de que os dispositivos legais violados foram mencionados no recurso especial apesar da aplicação da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão da Presidência do STJ está fundamentada na aplicação da Súmula n. 284/STF, que considera inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 6. A parte agravante não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar teses já expostas e não atacando a aplicação da Súmula n. 284/STF. 7. A Defesa não desenvolveu as razões da tese, apenas mencionando os dispositivos legais sem apontar como foram violados, o que justifica a aplicação da Súmula n. 284/STF por analogia. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem a indicação precisa dos dispositivos legais violados, impede o seu conhecimento, conforme Súmula n. 284/STF. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26/08/2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/03/2014. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTHONY STEPHANO AZEVEDO NAPPO contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial, haja vista a incidência da Súmula n. 284/STF Nas razões deste regimental, a parte agravante sustenta que os dispositivos legais violados foram devidamente mencionados e enfrentados no recurso especial. Argumenta que o agravo é tempestivo, possui legitimidade e interesse recursal, e que o recurso especial preenche os requisitos legais A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 776/779). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A parte agravante sustenta que os dispositivos legais violados foram devidamente mencionados e enfrentados no recurso especial. 3. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido, considerando a alegação de que os dispositivos legais violados foram mencionados no recurso especial apesar da aplicação da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão da Presidência do STJ está fundamentada na aplicação da Súmula n. 284/STF, que considera inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 6. A parte agravante não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar teses já expostas e não atacando a aplicação da Súmula n. 284/STF. 7. A Defesa não desenvolveu as razões da tese, apenas mencionando os dispositivos legais sem apontar como foram violados, o que justifica a aplicação da Súmula n. 284/STF por analogia. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, sem a indicação precisa dos dispositivos legais violados, impede o seu conhecimento, conforme Súmula n. 284/STF. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp 1.684.101/MA, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 26/08/2020; STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/03/2014.