STJ HC 999501
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Presidência desta Corte não conheceu do habeas corpus que se insurgia contra decisão monocrática de Desembargador, ante a falta de exaurimento da instância ordinária. Na origem, a defesa interpôs agravo interno contra o ato judicial, e não havia, ainda, causa decidida pelo Tribunal estadual sobre a controvérsia. 2. No agravo regimental, a parte não refutou o fundamento da decisão agravada, o que evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RODRIGO AUGUSTO LISBOA agrava da decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do habeas corpus contra decisão de mérito de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nas razões de pedir, a defesa reitera que há ilegalidade a ser sanada, pois "resta evidente que o constrangimento ilegal ficou constatado à partir do momento que o juízo da execução, corroborado pela decisão do Tribunal de Justiça, acrescentou o requisito subjetivo não cabível na demanda, a saber: a obrigatoriedade da realização do exame criminológico imposto pela nova legislação" (fl. 242). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Presidência desta Corte não conheceu do habeas corpus que se insurgia contra decisão monocrática de Desembargador, ante a falta de exaurimento da instância ordinária. Na origem, a defesa interpôs agravo interno contra o ato judicial, e não havia, ainda, causa decidida pelo Tribunal estadual sobre a controvérsia. 2. No agravo regimental, a parte não refutou o fundamento da decisão agravada, o que evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido.