STJ HC 981807
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO. JUIZ DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 2.049.870/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação jurisprudencial de que "a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MIKE DE SOUZA NEVES agrava da decisão de fls. 278-280, proferida pela Presidência desta Corte. A defesa se insurge contra o reconhecimento da reincidência, na fase de execução, como condição pessoal do condenado e para fins exclusivos de cálculo de benefícios. Argumenta que a agravante somente pode ser reconhecida na sentença e que "o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a coisa julgada material não pode ser violada em fase de execução penal. O constrangimento ilegal se sobrepõe à mera formalidade processual, sendo o habeas corpus a via adequada para cessá-lo" (fl. 285). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES. REINCIDÊNCIA COMO CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO. JUIZ DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 2.049.870/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, reafirmou a orientação jurisprudencial de que "a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória". 2. Agravo regimental não provido.