STJ HC 993972
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de réu condenado por homicídios qualificados consumados e tentativa de homicídio qualificado, com pedido de exclusão das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso da defesa para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena para 28 anos e 5 dias de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que reconheceu as qualificadoras dos crimes, é manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a exclusão das qualificadoras. 4. A defesa alega que a motivação atribuída ao agente, vingança pela morte de seu irmão, não configura motivo torpe, e busca a exclusão dessa qualificadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e só pode ser anulada em casos de flagrante contrariedade à prova dos autos, o que não se verifica no presente caso. 6. A exclusão das qualificadoras demandaria reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 7. A decisão dos jurados encontra respaldo em provas colhidas ao longo do processo, inexistindo constrangimento ilegal a ser reconhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e só pode ser anulada em casos de flagrante contrariedade à prova dos autos. 2. A exclusão de qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença demanda reexame de provas, vedado em habeas corpus." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto em favor de MAICON ALVES DE LIMA contra decisão monocrática de fls. 1.028-1.034, que não conheceu do presente writ. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 63 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, "por infração ao art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (Iasmin Lima Duarte); artigo 121, § 2º, incisos IV e V, do Código Penal (Richard Adalberto Klafke); e artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (Bruno Lucas Sabino)" (fl. 2). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua Segunda Câmara Criminal, deu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa para reconhecer a continuidade delitiva e, consequentemente, reduzir a pena para 28 anos e 5 dias de reclusão, conforme acórdão de fls. 910-921. Eis a menta do julgado (fls. 920-921): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 121, § 2º, I, IV, ART. 121, § 2º, IV E V, E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II). TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. DESTINAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA DE ASSENTO EM PLANO DIVERSO DAQUELE OCUPADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ATA. PRECLUSÃO OPERADA. ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PREJUÍZO. ASPECTO SECUNDÁRIO, INCAPAZ DE INFLUENCIAR O JULGAMENTO. PRECEDENTES. MÉRITO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS DO DELITO NÃO OCORRÊNCIA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO, QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE. RESPALDO SUFICIENTE EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VETOR ACENTUADO. CRIMES PRATICADOS ENQUANTO CUMPRIA PENA PELA PRÁTICA DE CRIME ANTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MANTIDA. ANTECEDENTE CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PENA DA ANTERIOR CONDENAÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS, MAS INFERIOR A 10 ANOS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. VALORAÇÃO, NA SENTENÇA, COMO MAUS ANTECEDENTES. NÃO CABIMENTO. REPRIMENDA REDUZIDA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍTIMA QUE, EM VIRTUDE DAS LESÕES PROVOCADAS PELO RÉU, PERMANECEU NO HOSPITAL POR SEIS MESES E FOI SUBMETIDA A DIVERSAS CIRURGIAS. SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA ETAPA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MANTIDA. PENA-BASE MANTIDA NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. AGRAVANTE. VALORAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. MIGRAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DOS CRIMES. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES APLICADO NA SENTENÇA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS EM MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUALIFICADA (CP, ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO). PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REPRIMENDA ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No presente recurso de agravo, a defesa sustenta que "a motivação atribuída ao agente vingança pela morte de seu irmão não preenche os critérios à configuração da torpeza. A dor pela perda de um ente querido, somada a uma percepção subjetiva de impunidade, pode gerar impulsos irracionais, mas não traduz, por si, uma conduta eticamente vil." (fl. 1045). Requer, assim, em juízo de retratação, o conhecimento e o provimento do presente recurso para afastar a qualificadora do motivo torpe dos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de réu condenado por homicídios qualificados consumados e tentativa de homicídio qualificado, com pedido de exclusão das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento ao recurso da defesa para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena para 28 anos e 5 dias de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri, que reconheceu as qualificadoras dos crimes, é manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a exclusão das qualificadoras. 4. A defesa alega que a motivação atribuída ao agente, vingança pela morte de seu irmão, não configura motivo torpe, e busca a exclusão dessa qualificadora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e só pode ser anulada em casos de flagrante contrariedade à prova dos autos, o que não se verifica no presente caso. 6. A exclusão das qualificadoras demandaria reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. 7. A decisão dos jurados encontra respaldo em provas colhidas ao longo do processo, inexistindo constrangimento ilegal a ser reconhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri é soberana e só pode ser anulada em casos de flagrante contrariedade à prova dos autos. 2. A exclusão de qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença demanda reexame de provas, vedado em habeas corpus."