STJ HC 1000511
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. JÁ INTERPOSTO NA ORIGEM O RECURSO ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Urge consignar que " e sta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de impetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal" (AgRg no HC n. 940.391/MG, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJEN de 24/3/2025.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAPHAEL DOS SANTOS MOTTA agrava da decisão de fls. 111-112, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, dada a inadequação da via eleita para o pleito. Para tanto, assere que " a inadequação do habeas corpus não pode ser decretada de forma absoluta quando se está diante de flagrante ilegalidade ou nulidade manifesta. O próprio STJ, em consonância com o STF, admite a concessão da ordem de ofício em hipóteses tais, ainda que arguida via não considerada como técnica ideal" (fl. 120). Requer, assim, "o provimento do recurso para reformar a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o Habeas Corpus, determinando-se o regular processamento do writ" (fl. 121). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. JÁ INTERPOSTO NA ORIGEM O RECURSO ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Urge consignar que " e sta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de impetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso especial ou em substituição à revisão criminal" (AgRg no HC n. 940.391/MG, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJEN de 24/3/2025.) 2. Agravo regimental não provido.