STJ HC 928919
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRA PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A anulação do reconhecimento fotográfico não implica no trancamento da ação penal ou na absolvição do agente, quando há outras provas independentes que corroboram a autoria delitiva. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLES FELICIANO BATISTA contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "HABEAS CORPUS - Impetração visando modificação da coisa julgada - Insurgência contra sentença condenatória mantida por decisão colegiada e coberta pelo trânsito em julgado - Interposição de revisão criminal que foi julgada improcedente - Nulidade do reconhecimento extrajudicial. - A via estreita do habeas corpus não permite amplo r eexame dos fatos e das provas Inexistência de ilegalidade manifesta e inequívoca apta a ensejar o manejo da ordem - PEDIDO NÃO CONHECIDO." A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRA PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A anulação do reconhecimento fotográfico não implica no trancamento da ação penal ou na absolvição do agente, quando há outras provas independentes que corroboram a autoria delitiva. 2. Agravo regimental desprovido.