Decisão · STJ

STJ HC 1001508

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A denegação da ordem foi justificada pela idoneidade dos motivos exarados na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, pois "ressaltou a gravidade da conduta em tese perpetrada, evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga encontrada (mais de 27 kg de maconha), além da apreensão de uma balança de precisão e de elevada quantia de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotariam o envolvimento habitual do autuado com o comércio espúrio". 2. Na presente irresignação, na irresignação ora em análise, o agravante se limitou a sustentar a ocorrência de excesso de prazo - matéria que sequer foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo -, sem nada dizer sobre a fundamentação do decreto preventivo. 3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO WENDER LOPES BASTOS agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus, in limine, por não constatar flagrante ilegalidade na decisão que convolou a prisão em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, em custódia preventiva. No regimental, a defesa sustenta que o acusado está cautelarmente privado de sua liberdade há mais de 100 dias, sem que haja sido citado até o momento. Assim, entende ser cabível a concessão da liberdade provisória, ainda que mediante a imposição de cautelares diversas. Postula a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conceda o habeas corpus. Impugnação do Ministério Público estadual às fls. 285-293. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 301-302. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A denegação da ordem foi justificada pela idoneidade dos motivos exarados na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, pois "ressaltou a gravidade da conduta em tese perpetrada, evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga encontrada (mais de 27 kg de maconha), além da apreensão de uma balança de precisão e de elevada quantia de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotariam o envolvimento habitual do autuado com o comércio espúrio". 2. Na presente irresignação, na irresignação ora em análise, o agravante se limitou a sustentar a ocorrência de excesso de prazo - matéria que sequer foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo -, sem nada dizer sobre a fundamentação do decreto preventivo. 3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4 . Agravo regimental não conhecido.
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