Decisão · STJ

STJ RHC 217409

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2025-06-05publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando o risco de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando os antecedentes criminais do agravante. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta vício de fundamentação, satisfazendo as exigências do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. A presunção de inocência não é incompatível com a prisão processual, que visa a proteção da ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A fundamentação da prisão preventiva deve atender aos requisitos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, inciso I; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 162.916/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022; STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no recurso em habeas corpus interposto por EDNALDO JOSE DA SILVA contra a decisão ( fls. 141/149), que conheceu parcialmente do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. O agravante alega que a decisão agravada não está devidamente fundamentada, pois se limitou a transcrever trechos do acórdão impugnado, sem apresentar razões e motivações próprias para o não provimento do recurso ordinário. Reitera a ausência de fundamentação da prisão preventiva, tendo em vista que não foram apresentados elementos suficientes para justificar o risco reiteração delitiva do agente. Destaca que, após cumprir sua pena, abriu uma pequena empresa e trabalha como barbeiro, demonstrando sua reinserção na sociedade, ressaltando que a condenação anterior, com pena já cumprida, não deveria ser utilizada para perpetuar restrições a sua liberdade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado para apreciação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus interposto contra decisão que negou provimento ao recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando o risco de reiteração delitiva e a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando os antecedentes criminais do agravante. 4. A decisão que decretou a prisão preventiva não apresenta vício de fundamentação, satisfazendo as exigências do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. A presunção de inocência não é incompatível com a prisão processual, que visa a proteção da ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis. 2. A fundamentação da prisão preventiva deve atender aos requisitos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, inciso I; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 162.916/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022; STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021.
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