Decisão · STJ

STJ HC 961137

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-08-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. A desconstituição das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal de origem demanda ampla incursão no conjunto probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, mormente quando a decisão condenatória se fundamenta em elementos de convicção independentes e autônomos que conferem suporte suficiente ao édito condenatório para além da prova eventualmente maculada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SIDINEI EVANGELISTA DE JESUS contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (Art. 157, Caput, do Código Penal). Preliminar. Arguição de nulidade decorrente de violação ao art. 226, do CPP. Inocorrência. Reconhecimento efetivado em sede policial e ratificado em juízo. Eventual inobservância de formalidade prevista no citado dispositivo legal que não macula a prova. Sentença que se baseou em outros sólidos elementos de convicção, e não somente no reconhecimento do acusado. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Inteligência do art. 563, do CPP. Preliminar rejeitada. Mérito. Pretendida a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas no decorrer da instrução. Depoimentos da vitima e de policiais aos quais se confere relevante valor probatório. Negativa de autoria que restou isolada nos autos. Reconhecimento da tentativa. Desacolhimento. Alteração da posse do bem subtraído logo após cessarem a violência e grave ameaça. Consumação. Ocorrência. Precedentes. Inteligência da Súmula 582, do STJ. Desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Desacolhimento. Figura penal que é subsidiária, apenas se configurando se os fatos não se amoldarem a outro tipo penal mais especifico, o que não se deu no caso em apreço. Condenação mantida. Pena corretamente fixada. Ausência de insurgência delitiva. Abrandamento do regime prisional Impossibilidade. Gravidade concreta do delito que recomenda a fixação do regime inicial semiaberto. Inteligência do art. 33, §3º, CP. Concessão de assistência judiciária gratuita. Impossibilidade. Isenção do pagamento das custas processuais que deve ser direcionado ao Juízo da Execução, o qual disporá de maiores informes acerca da real situação econômica do acusado. Recurso desprovido. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls.555 - 565). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. A desconstituição das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal de origem demanda ampla incursão no conjunto probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, mormente quando a decisão condenatória se fundamenta em elementos de convicção independentes e autônomos que conferem suporte suficiente ao édito condenatório para além da prova eventualmente maculada. 3. Agravo regimental desprovido.
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