STJ HC 998947
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tra mitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCON OLIVEIRA DA SILVA contra decisão em que indeferi liminarmente a impetração. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de tráfico de drogas. Interposto recurso de apelação, este foi provido parcialmente, por maioria (e-STJ fls. 11/39). No writ, alegou a defesa que a sentença de primeiro grau utilizou fundamentação per relationem, considerada inadequada, por se basear em transcrições de depoimentos e interceptações telefônicas sem análise concreta de como influenciaram na condenação, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal (e-STJ fl. 3). Sustentou que houve invasão de domicílio sem ordem judicial, sem consentimento do morador e baseada em denúncia anônima, o que configura prova ilícita, violando o art. 5º, XI, da Constituição Federal e o art. 157 do Código de Processo Penal, devendo ser declarada a nulidade das provas e a absolvição do paciente (e-STJ fls. 4/7). Afirmou que a condenação pelo 4º fato de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins foi baseada exclusivamente em provas obtidas na fase policial, sem contraditório, o que demanda a absolvição do agravante (e-STJ fls. 7/8). Postulou, ao final (e-STJ fl. 9): 6.1. O conhecimento do presente HABEAS CORPUS; 6.2. A concessão da medida LIMINAR, visando a suspensão da execução penal - AUTOS SEEU 4000122-66.2022.8.22.0007 - referente aos autos 7014778- 74.2022.8.22.0007, até o deslindo do presente writ, ante a necessidade premente de cessarem os efeitos da decisão conspurcada; 6.3. O regular prosseguimento do feito, para que ao final sejam os autos conclusos para julgamento, nos termos do Regimento Interno deste Colendo Superior Tribunal de Justiça; 6.4. A concessão definitiva da ORDEM, ainda que de ofício, objetivando reconhecer o constrangimento ilegal suportado pela Paciente, resultando na sua absolvição, diante de tudo que fora apresentado e demonstrado. Nas razões do presente recurso, repisa a defesa os mesmos argumentos expendidos na petição inicial da impetração, postulando o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tra mitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus impetrados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.