Decisão · STJ

STJ HC 882298

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-09publicado em 2025-08-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ATIPICIDADE, ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO VEDADO. INCIDÊNCIA DE ATENUANTE NÃO ALEGADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâ ncias ordinárias reconheceram a autoria e materialidade da infração disciplinar com base em prova documental e nos depoimentos de agentes penitenciários, que gozam de presunção de veracidade no desempenho de suas funções, não sendo possível o reexame do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus. 2. Quanto à alegação de incidência de uma atenuante da falta disciplinar, a questão não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, impedindo a manifestação desta Corte sobre o tema, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VICENTE ROGERIO DE ABREU contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ fl. 107): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS Decisão que indeferiu o "writ" liminarmente com base no art. 248 do RITJSP e do art. 663 do CPP Pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta considerada de natureza grave com a absolvição da sanção imposta ou, reconhecimento de atenuante nos termos da Resolução SAP 144/2010, ou, ainda, reclassificação para falta de natureza média Pedido idêntico formulado em sede do recurso de Agravo em Execução Penal nº 0005158-26.2021.8.26.0026, julgado por esta C. 4ª Câmara Criminal, tornando-se a autoridade coatora, em observância aos ditames do art. 650, §1º, do Código de Processo Penal. Decisão mantida. Agravo desprovido. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls.192-199). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ATIPICIDADE, ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO VEDADO. INCIDÊNCIA DE ATENUANTE NÃO ALEGADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâ ncias ordinárias reconheceram a autoria e materialidade da infração disciplinar com base em prova documental e nos depoimentos de agentes penitenciários, que gozam de presunção de veracidade no desempenho de suas funções, não sendo possível o reexame do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus. 2. Quanto à alegação de incidência de uma atenuante da falta disciplinar, a questão não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, impedindo a manifestação desta Corte sobre o tema, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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