STJ HC 993513
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o trancamento da ação penal pelo suposto delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta ou se há manifesta ausência de justa causa (notadamente pela falta de indícios de estabilidade e permanência), a justificar o excepcional trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 4. A denúncia que descreve a conduta de associar-se de forma estável e permanente para o fim de traficar, contextualizando o fato e permitindo o pleno exercício da ampla defesa, não é inepta. 5. A alegação de ausência de lastro probatório mínimo para comprovar os elementos de estabilidade e permanência, essenciais ao tipo do art. 35 da Lei de Drogas, demanda aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pela presença de justa causa, e a inversão desse entendimento demandaria análise probatória incompatível com o rito do habeas corpus, devendo a questão ser dirimida no curso da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do delito. 2. A análise aprofundada sobre a presença dos requisitos de estabilidade e permanência, para fins de configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), é matéria que demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus, salvo manifesta e incontroversa ausência de elementos mínimos." RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO AUGUSTO GARCIA DINIZ contra decisão monocrática que que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Em suas razões, o agravante reitera, em suma, as teses de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal, sustentando a existência de manifesta ilegalidade apta a justificar o trancamento da persecução penal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o trancamento da ação penal pelo suposto delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta ou se há manifesta ausência de justa causa (notadamente pela falta de indícios de estabilidade e permanência), a justificar o excepcional trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 4. A denúncia que descreve a conduta de associar-se de forma estável e permanente para o fim de traficar, contextualizando o fato e permitindo o pleno exercício da ampla defesa, não é inepta. 5. A alegação de ausência de lastro probatório mínimo para comprovar os elementos de estabilidade e permanência, essenciais ao tipo do art. 35 da Lei de Drogas, demanda aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 6. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pela presença de justa causa, e a inversão desse entendimento demandaria análise probatória incompatível com o rito do habeas corpus, devendo a questão ser dirimida no curso da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do delito. 2. A análise aprofundada sobre a presença dos requisitos de estabilidade e permanência, para fins de configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), é matéria que demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus, salvo manifesta e incontroversa ausência de elementos mínimos."