Decisão · STJ

STJ AREsp 2758670

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-30publicado em 2025-08-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que anulou provas obtidas mediante busca domiciliar e absolveu o agravante da imputação de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se havia fundadas razões para justificar o ingresso dos policiais no quarto de hotel ocupado pelo agravante, sem mandado judicial, e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige que o ingresso em domicílio sem mandado judicial seja amparado por fundadas razões, devidamente justificadas, o que não se verificou no caso concreto. 4. A busca domiciliar foi realizada sem prévias diligências ou investigações que comprovassem a existência de entorpecentes, tornando ilícitas as provas obtidas. 5. A decisão agravada está em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, não havendo motivos para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas. 2. A ausência de diligências prévias torna ilícitas as provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC n. 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar provimento à insurgência, a fim de anular as provas obtidas mediante busca domiciliar e as delas decorrentes e, por conseguinte, absolver o agravado da imputação do delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, mantido, no mais, o acórdão impugnado. O agravante sustenta que ficou claro que se caracteriza hipótese de mitigação da inviolabilidade domiciliar, diante das fundadas razões exigidas pela lei processual. O policial militar Marco Antônio Albuquerque Fontes relatou que, após receberem as denúncias, localizaram o agravante em atitude suspeita e, na delegacia, informaram ter encontrado chaves do carro e do hotel onde ele estava hospedado, locais em que foram apreendidos comprimidos de ecstasy e apetrechos para o manuseio de substâncias nocivas à saúde pública (fl. 537). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que anulou provas obtidas mediante busca domiciliar e absolveu o agravante da imputação de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se havia fundadas razões para justificar o ingresso dos policiais no quarto de hotel ocupado pelo agravante, sem mandado judicial, e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige que o ingresso em domicílio sem mandado judicial seja amparado por fundadas razões, devidamente justificadas, o que não se verificou no caso concreto. 4. A busca domiciliar foi realizada sem prévias diligências ou investigações que comprovassem a existência de entorpecentes, tornando ilícitas as provas obtidas. 5. A decisão agravada está em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, não havendo motivos para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas. 2. A ausência de diligências prévias torna ilícitas as provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC n. 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021.
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