STJ REsp 2208326
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à irregularidade na representação processual, não sanada no prazo assinalado, conforme a Súmula 115 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada intempestiva do substabelecimento regulariza a capacidade postulatória, permitindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A irregularidade na representação processual não foi sanada no prazo assinalado, conforme exigido pelo art. 932, parágrafo único, do CPC, e pela Súmula 115 do STJ. 4. A preclusão consumativa impede a regularização tardia da representação processual, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A irregularidade na representação processual deve ser sanada no prazo assinalado, sob pena de preclusão consumativa. 2. A juntada intempestiva de documentos não regulariza a capacidade postulatória para fins de conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.017.696/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06.06.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.783.471/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 09.06.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO MARTINS DO NASCIMENTO FILHO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 115 do STJ, diante da irregularidade na representação processual do recurso, que não restou sanada no prazo assinalado. Nas razões do recurso (fls. 185-188), alega o agravante que "embora intempestivamente juntado (pág. 175), o substabelecimento foi juntado aos autos regularizando a capacidade postulatória (pág. 180), motivo pelo qual requer seja conhecida z. certidão como intimação de prazo impróprio". Postula o conhecimento do recurso e a sua análise. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à irregularidade na representação processual, não sanada no prazo assinalado, conforme a Súmula 115 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada intempestiva do substabelecimento regulariza a capacidade postulatória, permitindo o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A irregularidade na representação processual não foi sanada no prazo assinalado, conforme exigido pelo art. 932, parágrafo único, do CPC, e pela Súmula 115 do STJ. 4. A preclusão consumativa impede a regularização tardia da representação processual, inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A irregularidade na representação processual deve ser sanada no prazo assinalado, sob pena de preclusão consumativa. 2. A juntada intempestiva de documentos não regulariza a capacidade postulatória para fins de conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.017.696/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06.06.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.783.471/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 09.06.2025.