Decisão · STJ

STJ REsp 2206873

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-08-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CÚMULO MATERIAL. FIXAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas no art. 68, parágrafo único do Código Penal, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria no âmbito dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (fls. 1.008-1.013). Na ocasião, dei provimento aos aclaratórios para sanar os vícios apontados, mas sem atribuir-lhes efeitos infringentes. O agravante postulava, em síntese, o recrudescimento da terceira etapa da reprimenda. Nas razões deste regimental, a parte reitera o pleito e assinala o que ora transcrevo (fls. 1.018-1.032): .. a decisão, tal como proferida, negou vigência ao referido artigo ao aplicar o aumento de 1/3, quando a lei prevê que deva ser aplicado o maior aumento, no caso, 2/3. Embora o artigo 68 do Código Penal seja de aplicação facultativa, conforme consta do julgado trazido a colação na decisão declarada (HC 975.069), é certo que, uma vez reconhecida a configuração de diversas causas de aumento e optando-se pela aplicação do disposto em referido dispositivo legal, de rigor que prevaleça "a causa que mais aumente ou diminua" e não "o quantum mais benéfico ao réu legalmente imposto" .. . .. O princípio da proporcionalidade da pena, que se torna efetivo apenas quando há correta aplicação do disposto no artigo 59 do Código Penal, compõe-se de dois elementos: a proibição de excesso e a proibição de proteção insuficiente, consubstanciando-se esse segundo componente na vedação de omissão, por parte do Estado, na salvaguarda de direitos fundamentais .. . Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso de agravo e dado efeitos infringentes aos aclaratórios, a fim de elevar a pena nos termos postulados. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CÚMULO MATERIAL. FIXAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas no art. 68, parágrafo único do Código Penal, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.
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