Decisão · STJ

STJ HC 984515

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-08-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal. 2. O Tribunal de origem, diante do acervo probatório, concluiu que a atuação policial pautou-se em critérios objetivos e fundamentados, afastando qualquer alegação de arbitrariedade ou ilegalidade na obtenção das prova, bem como pela inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAYLON DE SOUSA PEDROSO contra decisão monocrática em que não conheci de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (Revisão Criminal n. 2397313-14.2024.8.26.0000). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado "às penas de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1687 dias-multa, como incurso no artigo 33, caput, c. c. artigo 40, V, ambos da Lei nº 11.343/2006, e nos artigos 62, IV e 65, I e III, "d", do Código Penal e, ainda, no artigo 2º da Lei 8072/90" (e-STJ fl. 16). O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação da defesa, redimensionando as penas a 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa. Transitada em julgado a condenação, foi proposta revisão criminal, a qual foi parcialmente deferida para "reduzir as sanções impostas ao peticionário para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos) dias-multa" (e-STJ fl. 46). Daí o presente writ, no qual a defesa sustenta a nulidade das provas, uma vez que decorrentes de busca pessoal e veicular ilegais, porquanto realizadas na ausência de fundadas suspeitas. Aduz, ainda, que o paciente faz jus à causa especial de diminuição de pena do tráfico de drogas, porquanto presentes todos os requisitos, notadamente primariedade e ausência de maus antecedentes. Requer o reconhecimento da nulidade apontada e, por conseguinte, a absolvição do paciente. Subsidiariamente, busca a aplicação da minorante do tráfico de drogas, em seu patamar máximo. Indeferido o pedido e decidido o pleito monocraticamente. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls.240 - 255). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal. 2. O Tribunal de origem, diante do acervo probatório, concluiu que a atuação policial pautou-se em critérios objetivos e fundamentados, afastando qualquer alegação de arbitrariedade ou ilegalidade na obtenção das prova, bem como pela inaplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →