Decisão · STF

STF Rcl 23180 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-03-03publicado em 2020-04-03
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA. 1. As razões do agravo regimental devem enfrentar, fundamentadamente, os argumentos da decisão combatida, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes. 2. O conhecimento da reclamação por ofensa à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal é condicionado à estrita aderência entre o paradigma e o ato reclamado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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