Decisão · STF

STF Rcl 26407 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-03-03publicado em 2020-04-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA VINCULANTE N. 10. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou orientação no sentido de que é “nula a decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do inciso II, do art. 94 da Lei 9.472/1997, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada” (ARE 791.932, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 01.03.2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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