Decisão · STF

STF Rcl 26676 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-03-03publicado em 2020-04-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. ADI 1.717 E ADI 2.135. VÍNCULO CELETISTA. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE ORIGEM. DESCABIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. 2. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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