Decisão · STF

STF ADI 4539 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-20
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual sobre serviços de telecomunicações. 3. Ato impugnado não apresenta identidade com o apreciado na ADI 5.745, em que a norma estadual determinou a prestação ao usuário do serviço de informações destinadas a aumentar sua segurança. Inexistência de omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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