Decisão · STF

STF RE 1242348 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-18
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução de sentença proferida em ação civil pública. Limites territoriais da coisa julgada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente. ARE-RG 796.473 (tema 715). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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