Decisão · STJ

STJ REsp 2105692

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO POSTERIOR. APLICAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. ARTIGO 88 DO CDC. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação indenizatória. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o " .. Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação quando celebrados antes de sua entrada em vigor; e também não é aplicável ao contrato de mútuo habitacional, com vinculação ao FCVS .. " (AgInt no AREsp n. 1.465.591/MT, Quarta Turma, DJe de 10/9/2019). Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento segundo o qual, em " .. se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor .. " (AgInt no AREsp n. 997.269/BA, Quarta Turma, DJe de 29/8/2018). Precedentes. 4. Agravo interno no recurso especial não provido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 723/726). Não foram opostos embargos de declaração. Impugnação às fls. 739/747 (e-STJ). Ação: indenizatória ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL YPÊ, em face da ora agravante.
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