Decisão · STF

STF ADI 4262

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-02-21publicado em 2020-05-05
GERAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 497/2009 do Estado de Rondônia. Criação de cargo de assessor jurídico junto a Secretaria de Estado. 3. A assessoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo deve ser prestada exclusivamente por…

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 205
Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.
STF Súmula 203
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
STF Súmula 202
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.
STF Súmula 200
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.