Decisão · STF

STF Rcl 37632 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-18
PROCESSUAL
Embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, na reclamação. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Administrativo. 3. Preterição de candidato. 4. Alegado desrespeito a paradigma da repercussão geral. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. Artigo 988, § 5º, do CPC/2015. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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