Decisão · STF

STF RE 1222789 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-18
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. FGTS. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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