STF SL 1194 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em suspensão de liminar. Permanência de servidora pública em cargo que não integra a carreira para a qual fora anteriormente aprovada em concurso público. Peculiaridade do caso concreto. Ausência de efeito multiplicador. Ausência de elementos que demonstrem grave violação dos valores tutelados em contracautela ou potencial prejuízo a eles. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. Trata-se de decisão proferida em sede de processo de índole subjetiva no qual o direito de permanecer no cargo é defendido com fundamento não só na existência de acordo homologado judicialmente, mas também na circunstância de, após o cargo da agravada ter sido transposto para o de procuradora do Município de Palmas, ela ter sido aprovada para o cargo de defensora pública de 2ª Classe do Estado do Tocantins, tendo-lhe sido assegurado pelo ente municipal o direito à recondução, o qual foi exercido em 2008.
2. O STF, em situações excepcionais e considerando as peculiaridades do caso, admite solução não ortodoxa, a fim de resguardar a boa-fé. Precedente.
3. Agravo regimental não provido.