STF STP 157 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em suspensão de tutela provisória. Vereador. Ausência de imunidade parlamentar formal. Alegação genérica de violação de princípios constitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de elementos que demonstrem grave violação dos valores tutelados em contracautela ou potencial prejuízo a eles. Agravo regimental não provido.
1. A Constituição Federal não assegura ao vereador a garantia da imunidade parlamentar formal. Precedente.
2. A necessidade de análise de legislação infraconstitucional para conhecimento da temática constitucional defendida pelo reclamante revela ofensa reflexa à Constituição da República.
3. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de origem, devendo a reapreciação da interpretação dada ao conteúdo ser buscada na via recursal.
4. O interesse de caráter particular não constitui bem jurídico tutelado em sede de pedido de suspensão.
5. Agravo regimental não provido.