Decisão · STF

STF SS 5248 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-17
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Grave lesão à economia. Verba alimentar. Ação coletiva. Agravo regimental não provido. 1. Admite-se o exame perfunctório do direito controvertido nos autos em referência no pedido de suspensão quando necessário ao juízo de comprometimento dos valores públicos tutelados em contracautela. 2. Há risco à economia pública, pois a decisão objurgada vai de encontro à jurisprudência do STF e os recursos públicos, pagos por força de decisão judicial proferida em ação coletiva, são insuscetíveis de restituição ao erário. 3. Agravo regimental não provido.
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