Decisão · STF

STF STA 258 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-12
PROCESSUAL
Ementa Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Decisão que afasta incidência de determinações constitucionais de exação fiscal e do teto constitucional. Descumprimento da regra do art. 37, § 11, da Constituição Federal. Lesão à ordem e à economia públicas. Agravo regimental não provido. 1. A decisão impugnada conflita com o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que o evidente descumprimento da regra do art. 37, § 11, da Constituição Federal enseja efetiva lesão à ordem pública. 2. Está configurada a lesão à economia pública, visto que a eventual manutenção da decisão impugnada acarretaria perda considerável - e indevida - de arrecadação por parte do ente federado. 3. Agravo regimental não provido.
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