Decisão · STF

STF HC 178498 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-11
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão. 3. Matéria não debatida no Superior Tribunal de Justiça, por ser mera reiteração do HC 342.390, que tramitou naquele Tribunal. Reiteração da mesma tese com adição de novos artigos apenas para driblar a repetição. 4. Agravo improvido.
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