Decisão · STF

STF ARE 1233369 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-11
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Falso testemunho. Art. 342 do Código Penal. 4. Questão constitucional originada no acórdão de segundo grau. Não impugnação. Preclusão. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.
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