Decisão · STF

STF Rcl 36388 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão transitada em julgado. Não cabimento. Incidência da Súmula 734 desta Corte. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido.
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