Decisão · STF

STF RE 1243415 AgR-quarto

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-10
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUARTO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A parte agravada, na petição do recurso extraordinário admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, indicou os dispositivos constitucionais tidos por violados, bem como trouxe a preliminar fundamentada de repercussão geral da matéria em discussão. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acórdão que confirma a sentença condenatória é marco interruptivo do prazo prescricional. “A ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal e o que existe na confirmação da condenação é a atuação do Tribunal. Consequentemente, se o Estado não está inerte, há necessidade de se interromper a prescrição para o cumprimento do devido processo legal” (RE 1.226.719-AgR, redator para o acórdão o Min. Alexandre de Moraes). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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