Decisão · STF

STF RHC 177393 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto à alegação de nulidade por deficiência técnica na defesa, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a “demonstração de prejuízo, de acordo com o art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta” (RHC 122.467, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Logo, não é possível falar em teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento do pedido defensivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
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