Decisão · STF

STF MI 7029 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-09
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para que a demanda possa ser apreciada em sede de mandado de injunção, é essencial que haja: i) omissão legislativa relativa a um direito ou liberdade garantidos constitucionalmente; ii) inviabilização do direito da parte pela ausência desta norma infraconstitucional regulamentadora. 2. Não demonstrado por meio de prova inequívoca o preenchimento destas condições ou pressupostos constitutivos, resta obstado o prosseguimento da ação. 3. Recaindo sobre o Impetrante o ônus da prova, a apreciação da controvérsia demandaria análise fático-probatória, o que se afigura inexequível em sede de mandado de injunção. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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