Decisão · STF

STF Rcl 37308 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/1993. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE EFICIENTE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODIFICAR DECISÃO AGRAVADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O ato impugnado no Juízo a quo não contraria a decisão proferida na ADC 16. Ademais, não cabe reclamação para obter-se o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. II - É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. III - O presente recurso contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos. IV – Não procede a alegação de que há necessidade de prova robusta e inequívoca da ausência de fiscalização. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao analisar a questão, constatou a responsabilidade subsidiária com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos. V - Agravo regimental a que se nega provimento, condenando a agravante ao pagamento de honorários advocatícios.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →