Decisão · STF

STF Rcl 36737 AgR-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-06
CIVIL
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À ADI 3395-MC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA DE CONFRONTO INVOCADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os documentos apresentados demonstram que o caso envolve ações ajuizadas, com fundamento no art. 19 do ADCT, com objetivo de reintegrar as ora agravadas nos respectivos cargos de professora. 2. Observa-se, portanto, que a questão debatida não guarda relação de pertinência com a ADI 3.395-MC/DF, a qual não abrange as controvérsias decorrentes de pedidos de reintegração fundados no art. 19 do ADCT. Precedentes. 3. Nessas circunstâncias, em que não se tem presente o contexto específico da ADI 3.395-MC, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o ato paradigma invocado. É, portanto, inviável a presente reclamação. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
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