Decisão · STF

STF HC 178597 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-02-21publicado em 2020-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça não apresenta qualquer ilegalidade, já que amparado na Súmula 691/STF, segundo a qual não cabe conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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